GESTÃO DEMOCRÁTICA

LDBEN – Lei nº. 9394/96

            A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira – LDBEN – Lei nº. 9394/96 nos dá um rumo a seguir, mas não esclarece como devemos fazer acontecer estes princípios nas nossas escolas. 
Na Gestão democrática deve haver compreensão da administração escolar como atividade meio e reunião de esforços coletivos para o implemento dos fins da educação, assim como a compreensão e aceitação do princípio de que a educação é um processo de emancipação humana; que o Plano Político pedagógico (PPP) deve ser elaborado através de construção coletiva e que além da formação deve haver o fortalecimento do Conselho Escolar. 
A gestão democrática da educação está vinculada aos mecanismos legais e institucionais e à coordenação de atitudes que propõem a participação social: no planejamento e elaboração de políticas educacionais; na tomada de decisões; na escolha do uso de recursos e prioridades de aquisição; na execução das resoluções colegiadas; nos períodos de avaliação da escola e da política educacional. Com a aplicação da política da universalização do ensino deve-se estabelecer como prioridade educacional a democratização do ingresso e a permanência do aluno na escola, assim como a garantia da qualidade social da educação.
É importante lembrarmos de que nada adianta uma Lei de Gestão Democrática do Ensino Público que “concede autonomia” pedagógica, administrativa e financeira às escolas se diretor, professores, alunos e demais atores do processo desconhecem o significado político da autonomia, neste contexto esta autonomia parece ser um presente para a escola, enquanto na verdade deve ser uma construção contínua, individual e coletiva.
No entanto, a gestão democrática pode ser a melhor maneira de conseguir que os objetivos educacionais sejam voltados à formação, entende-se assim que todos os sujeitos envolvidos com o processo educacional devem com ele comprometer-se e atuar. Nesse sentido, a participação seria a expressão maior do que aqui entendemos por gestão democrática; primeiro, do ponto de vista mais estritamente político e numa perspectiva democrática, para que um real controle da coisa pública se efetive, a participação deveria ocorrer em todos os níveis e instâncias de decisão junto à escola. Mas não menos importante, do ponto de vista da qualidade da educação, a participação é entendida como necessária, já que a interação – respeitando-se as peculiaridades de cada instituição – entre a família e a escola permitiria um mútuo acompanhamento e, ainda, uma troca de experiências que poderia enriquecer as possibilidades de ação junto às crianças, além da garantia dos seus direitos. Porém, os pais ou responsáveis pelos alunos estão cada vez mais distantes e delegando para as Escolas suas próprias funções.
Nós, Gestores, nos deparamos com essa falta de comprometimento todos os dias. Sendo na âmbito escolar, ou em reuniões. Os pais estão cada vez mais distantes da escola. São raros os pais que participam de reuniões e entrega de avaliações, os que vão a escola para saber sobre a vida escolar de seus filhos. Muitos são chamados para participar da construção do PPP, ou fazer parte do conselho escolar e como resultados temos o: -Não posso! Eu trabalho! Não tenho tempo!

Deixando assim a escola desamparada na busca da democracia.

Comentários

  1. Olá Gabriele!
    Parece tão simples na teoria, mas na prática a Gestão democrática ainda tem um longo caminho a trilhar...
    Em minha realidade a indicação de diretor ainda é feita pelo prefeito, cadê a democracia?
    Por vezes, me questiono como poderia ser diferente? Já que se trata de apenas uma escola municipal, caso fosse "eleita" uma pessoa de partido contrário, por exemplo.
    Ampla discussão!

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